Para fins do regime de previdência próprio do estado do Pará, a Lei Complementar Estadual n.º 39/2002 considera dependente de segurado
pessoa que não possua renda própria e seja ex-cônjuge de policial militar do estado.
indivíduo que seja filho de juiz de direito do referido estado, tenha dezenove anos de idade e seja estudante universitário, sem desenvolver atividade remunerada.
mulher que possua renda mensal de um salário mínimo e seja mãe de servidor público estadual.
menor sob a tutela de promotor de justiça do estado do Pará, com quem reside e do qual depende economicamente, por não possuir renda própria e não receber pensão de seus genitores.