O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.
Classifica-se, doutrinariamente o arquivamento implícito em objetivo e subjetivo.
A jurisprudência do STF é firme em admitir o instituto do arquivamento implícito na ação penal pública.
Uma vez arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, pelo princípio da segurança jurídica, a autoridade policial não poderá fazer novas pesquisas.