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Pelo Decreto nº 7.892/13, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

  1. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
  2. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
  3. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas filantrópicos;
  4. Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Podemos dizer que:

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