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Não se pode pensar em gestão tributária sem, antes, entender os princípios constitucionais Tributários. É, principalmente, na Constituição Federal que encontramos os princípios que regulamentam o dia a dia das pessoas, que define a organização administrativa, financeira e política do Estado. Tais princípios são essenciais para que as relações de todos os ramos do direito aconteçam de forma excelente. Dentre tais princípios, temos os tributários que funcionam como mecanismos de defesa do contribuinte frente a atuação do Estado no campo do direito tributário. Os princípios constitucionais tributários são normas que se sobrepõe às demais, devido á sua natureza constitucional, sem contar com a importância para a harmonia do sistema tributário. De acordo com os princípios constitucionais tributários, considere:

I - O princípio da legalidade tributária vem disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e prescreve que apenas as situações descritas em lei são
tributáveis, ou seja, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que seja por lei. Ressalta-se, que a lei deve ser editada pela pessoa política competente.

II - O princípio da irretroatividade tributária estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.

III - O princípio da isonomia ou Igualdade assegura que os indivíduos recebam o  esmo tratamento pela lei, sem distinções de qualquer natureza.

IV - A capacidade contributiva é, também, um dos princípios mais importantes do Direito Tributário, pois é através dele que o legislador e o operador do direito põem em prática um dos princípios básicos da democracia: a igualdade, assegurada no caput do artigo 5º da Constituição Federal.

De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

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