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É correto afirmar de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006.
O benefício para as empresas de pequeno porte e as microempresas nas contratações públicas da administração será limitado às licitações cujo objeto tenha afinidade com inovação tecnológica.
A administração pública deverá considerar vencedora a empresa de pequeno porte ou a microempresa que, participando da licitação, ofereça proposta em até dez por cento do valor superior ao preço de referência.
A administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A administração pública deverá realizar licitações exclusivas para empresas de pequeno porte e microempresas sempre que o objeto não possa ser licitado por lote ou item.
As empresas de pequeno porte e as microempresas são dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal para participar de certames licitatórios.
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