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O profissional do magistério terá direito, a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço do magistério público municipal, ao gozo da licença prêmio pelo período de quarenta e cinco dias, com percepção de remuneração integral do cargo. Atribua (V) para verdadeiro e (F) para falso, para os casos de NÃO concessão da licença prêmio ao profissional do magistério:

( ) Usufruir de licença para tratamento de saúde acima de 180 dias, contínuos ou não.

( ) Usufruir de licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 dias, contínuos ou não.

( ) Afastar-se do cargo para tratar de interesses particulares acima de 150 dias, contínuos ou não.

( ) Estiver cedido a outros órgãos da educação por qualquer período.

( ) Apresentar faltas injustificadas, acima de cinco.

( ) Sofrer penalidade disciplinar.

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