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Tudo aquilo que fazemos no nosso dia a dia chamamos de atos. Uma espécie desses é o ato administrativo, que é aquele advindo da vontade:
da Lei na sua função própria, com supremacia perante o particular.
da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular.
popular e na sua função própria, com supremacia perante o particular.
da Administração Municipal e na sua função própria, com supremacia perante o particular.
da Esfera Federal e na sua função própria, com supremacia perante o particular.
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