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O Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB)defende que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.Caberá a União:
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
caso seja comprovada a negligência da autoridade competente, para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, imputar-se-á crime de responsabilidade.
a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
prestar assistência técnica e financeira às escolas.
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
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