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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social e determina, em seu Art. 1º, que é livre o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional, em conformidade com as condições estabelecidas nessa lei, e que poderão exercer a profissão as pessoas possuidoras de diploma em curso de graduação em Serviço Social (ou agentes sociais definidos na Lei nº 1889/1953) e que possuam prévio registro nos Conselhos Regionais da profissão. Com base na Lei nº 8.662/1993, analise os itens a seguir.

  1. Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas de outras categorias profissionais que atuem na política de Assistência Social.
  2. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
  3. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
  4. Treinar, avaliar e supervisionar diretamente estagiários de qualquer área profissional que atuem na política de Assistência Social.
  5. Fiscalizar o exercício profissional por meio dos Conselhos Federal e Regionais.

Os itens que tratam das competências do assistente social e das ações privativas da profissão, são:

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