A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social e determina, em seu Art. 1º, que é livre o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional, em conformidade com as condições estabelecidas nessa lei, e que poderão exercer a profissão as pessoas possuidoras de diploma em curso de graduação em Serviço Social (ou agentes sociais definidos na Lei nº 1889/1953) e que possuam prévio registro nos Conselhos Regionais da profissão. Com base na Lei nº 8.662/1993, analise os itens a seguir.
Os itens que tratam das competências do assistente social e das ações privativas da profissão, são: