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A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) independe:
da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público quanto à pena de ressarcimento.
da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
de as ações destinadas a levar a efeitos as referidas sanções serem ajuizadas dentro do prazo prescricional previsto em lei.
da existência de um autor responsável pelo ato de improbidade.
da existência do ato de improbidade.
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