De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a organização do Ensino Fundamental:
É vedado o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos.
É facultativa a inclusão no currículo do Ensino Fundamental de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no Ensino Fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.