O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/1965, traz disposições acerca do alistamento eleitoral. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos.
O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.