No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:
Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;
Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;
Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa in eligendo e culpa in vigilando em relaçãoaos agentes causadores do dano;
Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.
Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência: