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Um cidadão hipossuficiente comparece à Defensoria Pública, buscando assistência judiciária para anular um auto de infração lavrado por agente do Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN/AM, autarquia estadual do Amazonas, que lhe teria aplicado uma sanção por infração de trânsito, sendo certo que referido cidadão não possui veículo automotor. Diante dessa situação, deve-se ajuizar ação anulatória da referida autuação em face do

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