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Conforme as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia n.º 19/2001, n.º 20/2001 e n.º 102/2010, as
Leis n.º 9.656/1998 e n.º 9.661/2000 e suas atualizações, julgue:

É permitido o uso de raio X com finalidade exclusivamente administrativa, em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.

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