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Quanto à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, à Lei n.º 5.081/1966 e a suas atualizações, julgue:

É vedado ao cirurgião‐dentista manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua
especialidade, bem como aparelhos de raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.

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