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O conteúdo da sentença precisa ser informado às partes a fim de que eventualmente possam apresentar os recursos cabíveis. Sobre o tema, é correto afirmar que:
as intimações do Ministério Público e da Defensoria serão feitas através da imprensa oficial;
a intimação do réu preso será realizada por edital;
o escrivão dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público, sob pena de suspensão disciplinar por 5 dias;
a intimação do advogado particular do réu terá que ser feita pessoalmente, desde que conste procuração nos autos e esteja o acusado solto;
não poderá a intimação da sentença ser realizada por edital em hipótese alguma.
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