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Terminada a fase de alegações finais, o juiz profere sentença verbalmente na própria audiência ou o faz por escrito no prazo de 10 dias. Na sentença:
o relatório, a fundamentação e o dispositivo são imprescindíveis, ainda que proferida no âmbito dos Juizados Especiais Criminais;
somente poderão ser reconhecidas as agravantes expressamente tipificadas na denúncia;
sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, não poderá o magistrado dar definição jurídica diversa da prevista na inicial acusatória;
é prescindível a data e a assinatura do juiz;
o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
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