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De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no procedimento comum ordinário, após o recebimento de denúncia e o oferecimento de resposta à acusação pela defesa, o juiz absolverá sumariamente o denunciado na hipótese de
haver dúvida quanto à autoria do réu ou à sua participação no crime.
ficar comprovada a inimputabilidade mental do réu.
a denúncia ser manifestamente inepta.
faltar justa causa para o exercício da ação penal.
o fato narrado evidentemente não constituir crime.
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