A concepção ampliada de saúde aprovada na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, é introduzida no país com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Orgânica da saúde, de 1990. Supera-se a compreensão de que saúde não é apenas ausência de doenças, mas sim um conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, socialmente produzidos, mas apropriados de forma privada. Desse modo, essa nova concepção desvela a intrínseca relação da saúde com: