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A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, assim:
o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho será considerado jornada de trabalho;
não será computado como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos;
o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho será computado como jornada extraordinária;
o empregado que optar pelo regime de tempo total não terá direito ao recebimento de jornada extraordinária;
será computado como jornada extraordinária a variação de dez minutos no horário de registro de ponto.
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