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Em se tratando de benfeitorias é correto afirmar que são voluptuárias aquelas:
que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore;
consideradas melhorias ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário;
que aumentam ou facilitam o uso do bem;
de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor;
que abrangem as pertenças do bem principal.
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