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De acordo com ao art. 4º da Lei 9.394/96, “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 01 (um) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 02 (dois) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 03 (três) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
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