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C. M. R., supervisor dos agentes de segurança prisional, durante curso de treinamento, estimulou os agentes a manterem o espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço. J. O. Q., agente de segurança prisional, não comunicou a C. M. R., seu chefe imediato, as irregularidades de que teve ciência, que foram cometidas por P. H. D., em razão de seu cargo, faltando com a verdade no exercício das respectivas funções, por má-fé, deixando de cumprir as leis e os regulamentos na esfera de suas atribuições. Instaurado processo administrativo disciplinar contra J. O. Q., após a instrução, a ampla defesa e o contraditório, a comissão processante concluiu o relatório pela punição de J. O. Q. Segundo a Lei Estadual n° 10.460/1988, essa punição foi a de

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