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Uma sociedade empresária apresentava o seguinte quadro de participação societária: sócios Alfa – 25%; sócio Beta – 25%; sócio Delta – 40%; sócio Gama – 10%. Em setembro de 2019, os sócios Alfa, Beta e Delta decidiram excluir o sócio Gama da sociedade e, para demonstrar ao mesmo sua parte nos haveres, os demais sócios solicitaram ao contador que elaborasse o Balanço Patrimonial em 30 de setembro de 2019, que apresentou o Patrimônio Líquido com a seguintecomposição: Capital Social – R$ 300.000,00; Reservas de Lucros – R$ 50.000,00; Prejuízos Acumulados – R$ 60.000,00. O sócio Gama questionou judicialmente os valores e, para tanto, foi nomeado um perito contador pelo juiz para a elaboração do Balanço Especial. Examinando a documentação contábil, o perito constatou que: (a) em 31/12/2018 haviam obrigações e contingências que não haviam sido contabilizadas e geraram uma redução de R$ 12.000,00 no Patrimônio Líquido; (b) até a data de levantamento do Balanço Especial havia um lucro apurado de R$ 20.000,00.
Considerando as informações, os haveres do Gama em 30/09/2019 correspondem a:

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