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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro necessita realizar contratação de prestação de serviço e fornecimento de mão de obra a fim de tornar digital todo o seu acervo de artigos doutrinários subscritos por membros da instituição. Mediante decisão administrativa de cunho social, com o escopo de fomentar o exercício da cidadania inclusiva, o Procurador-Geral optou por contratar associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação dos citados serviços, mediante dispensa de licitação. No caso em tela, sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a conduta do chefe do MPRJ é considerada:

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