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Ezequiel e Maria, devidamente habilitados, propõem ação de adoção de Paulo Henrique, de 8 anos. O casal é entrevistado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, no curso do estágio de convivência iniciado com a criança, e ratifica o interesse na adoção, pois já consideram Paulo Henrique como seu filho, nutrindo muito afeto pela criança. O estudo técnico conclui que a adoção apresenta reais vantagens para o adotando, sendo favorável ao deferimento do pedido. Antes da realização
da audiência de instrução e julgamento, Ezequiel sofre grave acidente de trânsito e vem a falecer. Maria se mantém firme no propósito de adotar Paulo Henrique e deseja que a adoção seja julgada procedente inclusive em relação a Ezequiel, para que o nome deste conste do novo registro de nascimento que será efetuado para Paulo Henrique, após o trânsito em julgado da sentença de adoção.

Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e as peculiaridades do caso ora apresentado:

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