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A sociedade cooperativa Alfa desenvolveu um grande empreendimento habitacional e promoveu a sua comercialização com os cooperativados. Apesar disso, não entregou as unidades no prazo avençado, o que resultou no ajuizamento de uma ação coletiva pela associação dos cooperativados, ente muito respeitado e regularmente constituído há dois anos, sendo postulado o reconhecimento da mora e a fixação de multa por dia de atraso.

À luz da narrativa acima, o Código de Defesa do Consumidor:

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