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O Secretário de Estado de Habitação do Estado Alfa, após regular processo administrativo, constatou que a sociedade empresária Beta tinha sido responsável pela inexecução de considerável parcela do contrato que celebrara com o Estado, visando à construção de moradias populares. Por tal razão e levando em consideração os demais elementos dos autos, decidiu aplicar-lhe a denominada “declaração de inidoneidade”, prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
À luz da sistemática legal, a referida sanção faz com que a sociedade empresária Beta fique impossibilitada de:

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