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“Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.” A previsão legal citada corresponde ao crime de:
Coação no curso do processo.
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
Arrebatamento de preso.
Favorecimento pessoal.
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