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Julgue o próximo item, acerca de direitos do consumidor e da defesa do consumidor em juízo, segundo a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.

Consoante entendimento do STJ, nas demandas coletivas de consumo, o dano moral coletivo não se caracteriza como categoria autônoma de dano, pois está relacionado à integridade psicofísica da coletividade e se identifica com os atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico).

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