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A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06) trouxe formas de proteção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Sobre o tema “violência doméstica ou familiar contra a mulher”, pode-se corretamente afirmar que
todos os crimes a ela relativos são de ação pública incondicionada.
independentemente da pena do crime praticado, não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo.
as medidas protetivas de urgência previstas na referida lei poderão ser determinadas de ofício pelo juiz.
caracteriza a violência doméstica toda forma de violência contra a mulher, assim entendida qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, espiritual, sexual ou emocional.
é a única razão para que o homicídio seja caracterizado como feminicídio.
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