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De acordo com a Lei nº 8.112/90, as penalidades disciplinares
serão aplicadas:

  1. Pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas
    do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo
    Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão
    e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor
    vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade.
  2. Pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos
    respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de
    advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
  3. Pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar
    de destituição de cargo em comissão.

Assinale

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