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A classificação das atividades desenvolvidas por instituições e empresas no Brasil é definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, caracterizada por um cadastro de abrangência nacional em que as organizações estão descritas. A classificação da associação também deve ser definida perante a Receita Federal e ser isenta do pagamento de tributos. São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ:

I. Os templos de qualquer culto.

II. Os partidos políticos, inclusive suas fundações.

III. As instituições de educação e as de assistência social sem fins lucrativos.

IV. As empresas de capital aberto que atuam com programas de responsabilidade social.

V. Os planos de previdência complementar.

Em relação às organizações que são imunes, assinale

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