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Sobre as licitações e contratos administrativos, é correto afirmar:
Segundo a Lei nº 8.666/1993, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Segundo a Lei nº 8.666/1993, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão são tipos de licitação pública, cada um com suas peculiaridades e âmbitos de aplicação.
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