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A respeito do tema “matrícula” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos constarem de matrículas autônomas, podem eles requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas, desde que os proprietários sejam parentes em linha reta até o 2º (segundo grau) e haja expressa e prévia concordância do representante do Ministério Público.
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