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Sem prejuízo das penalidades definidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e dos danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores a determinadas penalidades.

I- Multa simples ou diária, que poderá ser agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
III- Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
IV- Suspensão de sua atividade.

São penalidade POSSÍVEIS as que se apresentam em:

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