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A Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns. De acordo com essa lei, bens e serviços comuns são aqueles:
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo pregoeiro, por meio de especificações usuais no varejo.
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela autoridade competente, por meio de especificações usuais no atacado.
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo licitante, por meio de especificações usuais no comércio municipal.
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