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Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula segundo a qual todos os produtos não incluídos na mensalidade (fraldas, produtos de higiene, pomadas etc.) deverão ser dela adquiridos. Desse modo, o contratante obrigou-se a pagar a mensalidade e esses produtos extras. Nessa situação hipotética, esse ajuste

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