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Xisto, na condição de sócio fundador, com poderes de gestão de uma empresa que explora o ramo de papelaria para venda de materiais escolares e para escritório, ajusta com Sólon, servidor público de Município Y, a prática de fraude em um processo de compra (de licitação pública) iniciado pela respectiva Municipalidade. A finalidade é para que a empresa de Xisto seja contratada para fornecimento de materiais de uso administrativo, tais como canetas, diversos tamanhos de papel para impressão, dentre outros materiais, por um preço total muito além dos preços praticados pelo mercado local. À luz da Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, constata-se que, nesse caso:

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