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O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput, dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância (...), assegurada ao acusado ampla defesa". À vista disso, essa norma jurídica, que impõe à autoridade administrativa o dever de apurar eventual irregularidade, inclusive com a possibilidade de rever atos administrativos praticados pelos seus subordinados, tem como fundamento o poder:

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