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O Poder Executivo, segundo Lei n° 11.520, de 18 de setembro de 2007, fica autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram:
submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial.
isoladas em seu domicílio com suporte comunitário, até 30 de julho de 2000, que solicitaram, a título de compensação, este benefício especial.
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