De acordo com a lei 8.112⁄90, a ação disciplinar prescrevera:
I - Em 5 (cinco) anos, quanto as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - Em 3 (três) anos, quanto as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
III - Em 2 (dois) anos, quanto a suspensão;
IV - Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a advertência.
V - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Verifica-se que estão corretos: