O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 3º reza que toda criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Mediante afirmação expressa nesse artigo, o presente dispositivo traz uma importante inovação em relação à sistemática anterior ao ECA, na medida em que reconhece