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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e suas atribuições estão definidas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com base nesse referencial jurídico, de abrangência nacional, prevê-se como atribuição do conselheiro tutelar

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