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Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal
estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988.
são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.
estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato.
estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.
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