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De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, deveria ter sido liquidada até
31/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser pós-fixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
31/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que viver a esta substituir.
31/01/2018, sendo que a taxa de juros da operação deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
10/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser pós-fixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
10/12/2017, sendo que a taxa de juros da operação deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
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