Entre com seu email:
Segundo o artigo 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), compete privativamente ao Distrito Federal:
Responsabilizar-se por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!