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A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos (art.1º e incisos da Lei nº 9.433/1997):
A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, sendo permitida, somente nas hipóteses previstas na Lei nº 9.433/1997, a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades locais em questões referentes ao uso econômico das águas.
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