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O artigo 60 da LDB dispõe que a caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial serão caracterizadas a partir de critérios estabelecidos
no Plano Nacional de Educação (PNE) que estabeleceu a meta de universalização da escolarização básica à população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação.
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